Ter um filho é uma etapa da vida que precisa ser planejada, pois, essa decisão exige uma criação, ensinamento, educação e a felicidade que você pode proporcionar à criança e isto não há dinheiro que pague.
Você sabe para o que serve o salário maternidade? Se você pensa em ter ou adotar um filho, é possível que você tenha um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que você terá com a criança, ainda mais porque você não poderá exercer suas atividades laborais neste período.
Em situações não esperadas, como aborto não criminoso ou em casos de fetos natimortos, também é possivel ter direito ao benefício.
Na matéria de hoje, vamos explicar de forma simples e rápida sobre o que é salário maternidade, com o objetivo de te informar sobre seus direitos nesta etapa tão importante da vida.
O que é salário maternidade?
Este benefício previdenciário é para às pessoas que se afastam do trabalho por conta de:
- Nascimento de filho;
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estrupro ou risco de vida para a mãe);
- Fetos natimortos (que já nascem mortos na hora do parto ou no útero da mãe);
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Esses requisitos significa que de alguma forma a pessoa vai precisar de uma pausa no trabalho para cuidar do seu filho ou para recuperar-se fisicamente e psicologicamente de um aborto.
O salário-maternidade é um auxílio para as trabalhadoras, se você se encaixa em algum desses requisitos você terá direito de requerer tal benefício.
Este auxílio serve como amparo às famílias, para que elas consigam viver em condições dignas, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Todo e qualquer segurado tem direito ao salário maternidade.
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
- Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial.
Qual a duração do Benefício
A duração do salário-maternidade vai depender do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Quais as documentações necessárias?
Para um atendimento presencial é necessário apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF, é necessário também a apresentação da carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Qual a diferença entre Salário Maternidade e Licença Maternidade?
A maioria das pessoas pensam que salário maternidade e licença maternidade é a mesma coisa, mas já adiantamos que são definições diferentes.
Salário Maternidade: É um auxílio financeiro mensal para os segurados que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de um filho, adoação, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.
Licença Maternidade: É o afastamento do trabalho por conta destas hipóteses mencionadas acima e isso quer dizer que o salário maternidade é o valor que você receberá todo mês e a licença é o afastamento em si do trabalho, ou seja, um complementa o outro.
Conheça os requisitos para ter o Salário Maternidade
São três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado:
- quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
- quando você está em período de graça;
- quando você está recebendo algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão por morte, etc.), exceto Auxílio Acidente.
Qual o valor do salário maternidade?
Isto dependerá de qual tipo de segurado você é, vamos listar especificamente sobre cada um, veja em qual caso você se encaixa e calcule o quanto você vai receber.
Já adiantamos que o valor do salário maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.045 em 2020, supondo que nos seus cálculos dê uma quantia inferior a esta, da mesma forma você receberá o valor do salário-mínimo.
Segurados Empregados e avulsos
O valor será o mesmo da sua remuneração integral, veja um exemplo abaixo:
Supondo que o seu salário é de R$ 3.500,00 todo o mês, você receberá R$ 3.500,00 de Salário Maternidade.
Nos casos do trabalhador avulso (com renda variável) o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.
Para chegar no valor, basta pegar o valor recebido nos últimos 6 meses, somar e dividir por 6 .
Segurados empregados domésticos
Para esta categoria, o salário maternidade terá o valor do seu último salário de contribuição.
Segurado especial
O valor para estes segurados sempre serão de um salário-mínimo (R$ 1.045, 00 em 2020).
Contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado
Para esses contribuintes é preciso fazer uma média.
- é preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);
- desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário Maternidade.
Se você somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou em um valor de R$ 21.500,00.
Dividindo esse valor por 12, chegamos num Salário Maternidade de R$ 1.791,66 por mês.
Fonte: Portal www.jornalcontabil.com.br