
Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF com correções de quotas do IRPJ e CSLL das SCP
A Receita Federal disponibilizou no fim da tarde desta quinta-feira (5) a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
A versão anterior impedia o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao 4º trimestre de 2024.
Assim, a RFB reforça que contribuintes que não haviam conseguido transmitir sua declaração de 2025 por esse motivo terão até o último dia útil de março de 2026 para fazê-lo sem multa. As Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) serão emitidas automaticamente, mas serão canceladas de ofício e podem, portanto, ser desconsideradas.
Antes de instalar o PGD, o Fisco recomenda quie sejam gravadas as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar...” do menu “Declaração”.
Fonte: Contábeis


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