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Tributação indireta no Brasil e a transição para o IBS e CBS

29/04/2025

Os tributos indiretos são aqueles que incidem sobre o consumo de bens e serviços, que são recolhidos pelas empresas e repassados ao governo, mas seu custo acaba sendo embutido nos preços pagos pelos consumidores. Diferentemente dos tributos diretos, que são pagos diretamente pelo contribuinte, os tributos indiretos impactam o custo final dos produtos e serviços sem que o consumidor perceba de forma explícita.

No Brasil, os principais tributos indiretos incluem o ICMS, de competência estadual, que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte e comunicação, e o ISS, de competência municipal, aplica-se à prestação de serviços. Já o PIS e a COFINS, ambos federais, incidem sobre o faturamento das empresas, variando conforme os regimes de apuração, e o IPI, imposto federal, é aplicado sobre produtos industrializados, abrangendo tanto os fabricados no país quanto os importados.

A reforma tributária busca simplificar esse sistema, eliminando sobreposições e criando um modelo mais eficiente, com o objetivo de substituir tributos fragmentados por um sistema unificado, representado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas novas figuras tributárias pretendem reduzir a complexidade atual, trazendo maior transparência e previsibilidade para os contribuintes.

Atualmente, a tributação indireta no Brasil enfrenta desafios decorrentes da multiplicidade de normas estaduais e municipais, alíquotas variáveis e dificuldades na compensação de créditos tributários. Esse cenário gera aumento de custos para as empresas e incentiva disputas fiscais, causando insegurança jurídica e obstáculos ao planejamento empresarial.

O IBS substituirá o ICMS e o ISS, funcionando como um tributo unificado, cuja arrecadação será compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, por sua vez, unificará o PIS e a COFINS, operando como um tributo federal com apuração simplificada e sem cumulatividade. Esse modelo tem inspiração no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente adotado em outros países, e busca modernizar a arrecadação sem elevar a carga tributária.

A transição para o novo sistema será gradual, ocorrendo ao longo de sete anos, e durante esse período, os tributos antigos serão reduzidos progressivamente, enquanto IBS e CBS ganharão espaço na arrecadação. Essa estratégia visa minimizar impactos bruscos na economia e permitir que empresas e administrações públicas se ajustem com tempo adequado.

As empresas precisarão adaptar seus processos contábeis e fiscais à nova estrutura tributária, muito embora a simplificação de tributos deva reduzir custos administrativos no longo prazo, a fase de transição pode apresentar desafios operacionais, especialmente para setores que atualmente contam com regimes diferenciados ou incentivos fiscais específicos.

Outro aspecto relevante da reforma é a redistribuição da arrecadação entre estados e municípios, a nova configuração exigirá ajustes nos mecanismos de transferência de recursos, o que pode gerar resistência por parte de alguns entes federativos. Embora a neutralidade da carga tributária seja um princípio da reforma, a realocação de receitas pode afetar regiões de maneira desigual, tornando necessária a criação de compensações para minimizar possíveis perdas.

Setores que atualmente operam sob regimes tributários especiais precisarão se ajustar às novas regras, enfrentando desafios distintos conforme sua área de atuação. A clareza e a previsibilidade na regulamentação serão essenciais para evitar incertezas e garantir uma adaptação equilibrada para todos os envolvidos.

A substituição dos tributos indiretos pelo IBS e CBS representa uma mudança estrutural profunda no sistema tributário brasileiro, apesar dos desafios inerentes à transição, espera-se que o novo modelo proporcione maior simplicidade, segurança jurídica e previsibilidade, impulsionando o crescimento econômico e fortalecendo a competitividade das empresas no país.


Fonte: Contábeis